ENTENDA/ A novela das sacolinhas plásticas em Marília: como uma simples embalagem virou uma disputa que já dura 15 anos

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Tribunal de Justiça considera ilegal obrigar supermercados a fornecer gratuitamente as sacolas recicláveis. Decisão representa mais um capítulo de uma discussão que começou em 2011 e ainda pode ter novos desdobramentos.

Quem faz compras em supermercados de Marília talvez nem imagine que uma simples sacolinha plástica já provocou mais de uma década de debates entre vereadores, Prefeitura, comerciantes, Ministério Público e até o Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, a história ganhou um novo capítulo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que é ilegal obrigar supermercados e outros estabelecimentos comerciais a fornecer gratuitamente as sacolas recicláveis ou alternativas, atendendo recurso apresentado pelo Sindicato do Comércio Varejista de Marília.

A decisão foi tomada por maioria de votos (3 a 2). Para os desembargadores vencedores, obrigar o comércio a fornecer gratuitamente as embalagens interfere na livre iniciativa e na liberdade econômica. O acórdão ainda não foi publicado e, após essa etapa, ainda caberão recursos.

Como começou esta história?

A discussão começou em 2011, quando o então vereador Eduardo Nascimento apresentou um projeto para reduzir o uso das tradicionais sacolas plásticas descartáveis.

A proposta foi aprovada em 2012, mas quase imediatamente passou a ser questionada judicialmente por entidades ligadas ao comércio e à indústria do plástico. Durante aproximadamente dez anos, a lei permaneceu praticamente sem aplicação enquanto a disputa seguia nos tribunais.

STF mudou o rumo da discussão

Em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os municípios possuem competência para criar leis voltadas à proteção ambiental, incluindo regras para substituição das sacolas plásticas convencionais. A decisão permitiu que Marília finalmente colocasse sua legislação em prática.

Mas, surgiu um novo problema. Em 2023, a Prefeitura regulamentou a legislação por meio da Lei Municipal nº 9.046/2023, estabelecendo regras técnicas para a substituição das antigas embalagens.

Em 15 de julho de 2025, as tradicionais sacolas plásticas deixaram de ser distribuídas pelos supermercadosNo lugar delas passaram a ser utilizadas embalagens recicláveis ou reutilizáveis.

Foi justamente nesse momento que surgiu uma nova polêmica. Como a legislação não obrigava a gratuidade, muitos supermercados passaram a cobrar pelas novas sacolas. A reação dos consumidores foi imediata.

Câmara decidiu obrigar a gratuidade

Diante das reclamações, a Câmara Municipal aprovou, em agosto de 2025, uma nova lei proibindo que supermercados cobrassem pelas sacolas recicláveis. O texto foi sancionado pela Prefeitura.

A justificativa era simples: o consumidor já acabaria pagando esse custo indiretamente ao adquirir os produtos.



Novo recurso levou o caso novamente à Justiça

Inconformado com a obrigação de fornecer gratuitamente as embalagens, o Sindicato do Comércio Varejista recorreu ao Tribunal de Justiça.

A advogada Daniela Marinho (foto), que representa o Sindicato, fez, inclusive, sustentação oral para defender os termos da apelação. O julgamento pela 12ª Câmara de Direito Público aconteceu na terça-feira. Argumentou que a legislação municipal contrariava a jurisprudência já consolidada pelo Tribunal, bem como implica em medida inconstitucional. 

Conforme Daniela Marinho, exigir fornecimento das sacolas gratuitamente viola aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. O Tribunal concordou. A corte ainda não publicou a redação final do acórdão e, após a divulgação, haverá prazo para recursos.

Agora, por maioria de votos (3 a 2), os desembargadores entenderam que o município não pode obrigar empresas privadas a absorver esse custo operacional. Segundo a decisão, essa imposição viola princípios constitucionais ligados à livre iniciativa e à liberdade econômica.

O que muda agora?

Na prática, a decisão abre caminho para que os supermercados possam voltar a cobrar pelas sacolas recicláveis. Entretanto, isso ainda dependerá da publicação oficial do acórdão e da eventual apresentação de novos recursos. Por isso, a discussão ainda não está encerrada.





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