A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial Eletrônico do Município, nesta quarta-feira, a lei sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha que proíbe os supermercados e outros estabelecimentos de cobrarem pelas sacolinhas. O projeto havia sido aprovado nesta semana pela Câmara e agora entra em vigor.
O projeto de lei aprovado pelo Legislativo determina que os estabelecimentos comerciais, como supermercados, deverão oferecer uma alternativa gratuita para a substituição das sacolas plásticas, as chamadas “sacolinhas”, e não poderão mais vender as sacolas recicladas (verdes). O Projeto de Lei 126/2025 é da Mesa da Câmara, assinado por 16 vereadores, mas substitutivo foi proposto pela Comissão de Justiça e Redação, com a obrigatoriedade da gratuidade, que vereadores aprovaram por unanimidade em sessão extraordinária.
No substitutivo, a Comissão de Justiça e Redação destaca apontamentos feitos em parecer do Procon, entre eles que as sacolas verdes atualmente vendidas nos supermercados e as anteriormente distribuídas gratuitamente são o mesmo produto, com diferença apenas na dimensão e na porcentagem de PEAD 2 virgem.
Cita conclusão, após reunião entre Ministério Público Estadual, Procon e representantes da prefeitura, de que a variação de preço ocorreu em decorrência da diferença na dimensão das sacolas e que o consumidor estava sendo lesado com a cobrança das sacolas recicladas (verdes), já que o mesmo produto era distribuído gratuitamente anteriormente.
Livre concorrência
Além disso, o substitutivo diz que, ao obrigar a distribuição gratuita, a lei não interfere na livre concorrência, pois os estabelecimentos já possuem os recursos para arcarem com os custos das sacolas recicladas, pois estes já eram cobrados indiretamente do consumidor através do valor dos outros produtos comercializados pelos mesmos.
Destaca ainda que, a partir da cobrança da sacola verde, os valores destes outros itens não foram alterados e que as redes de supermercados não têm ofertado gratuitamente outros meios de transporte das mercadorias, como as caixas de papelão, deixando o consumidor em situação de insegurança, sendo que a falta destes itens viola o Código de Defesa do Consumidor.
Educação e multa
O projeto aprovado ainda determina que as escolas municipais devem fazer trabalho educativo permanente com foco na redução do uso de sacolas plásticas e demais materiais prejudiciais ao meio ambiente. A fiscalização da lei fica a cargo do Procon, que lavrará o auto de constatação e enviará à Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Os estabelecimentos que descumprirem a legislação estão sujeitos a multa no valor de 130 Ufesps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), hoje em R$ 37,02, o que equivale a quase R$ 5 mil, dobrada na reincidência. Os recursos arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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