Uso das sacolinhas plásticas em supermercados e lojas está com os dias contados em Marília

Compartilhe:

O Procon Marília realizou uma reunião para discutir o início da vigência da Lei Municipal nº 9.046/2023, que altera a Lei Municipal nº 7.281/2011, proibindo a utilização de sacolinhas plásticas. A medida deve entrar em vigor no mês de julho e ocorre depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar uma lei do município de Marília (iniciada através de projeto do vereador Eduardo Nascimento) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. 
 
O encontro contou com as presenças da diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves; do secretário adjunto do Meio Ambiente e de Serviços Públicos, Rodrigo Más; do encarregado da Divisão de Fiscalização de Posturas, Juliano Bataglia; do diretor regional da Apas Marília (Associação Paulista de Supermercados), Sérgio Reis da Silva; da Executiva de Relacionamento da Apas Marília, Ana Carolina de Oliveira Silva; além de representantes de supermercados, como do 
diretor administrativo do Tauste Supermercados, Andrei Nacagawa.

Ficou definido que será marcada uma audiência pública na Câmara Municipal de Marília, provavelmente para o próximo dia 22, com a presença também de representantes da sociedade em geral e da imprensa. A diretora do Procon Marília disse que o principal objetivo é não prejudicar o consumidor.
 
Já o secretário adjunto do Meio Ambiente e de Serviços Públicos, Rodrigo Más, afirmou que será realizada uma campanha de conscientização para a retirada das sacolas plásticas. Segundo ele, os supermercados serão os primeiros a fazer essa retirada e depois o comércio em geral.

Novas sacolas
 
Os supermercados de Marília passarão a disponibilizar aos consumidores os seguintes tipos de sacolas: 

  • Reutilizáveis/recicláveis – devem suportar pesos de 4 kg, 7 kg ou 10 kg, sendo confeccionadas com, no mínimo, 51% de material proveniente de fontes retornáveis ou material reciclado pós-consumo (PCR);
  • Retornáveis – produzidas com material durável e lavável, devem ter espessura mínima de 0,3 mm e destinadas ao uso contínuo e reutilização prolongada;
  • Alternativas em conformidade com norma técnica: outras sacolas reutilizáveis ou recicláveis também poderão ser utilizadas, desde estejam de acordo com a norma NBR 14937:2010, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288

Desenvolvido por StrikeOn.