Sacolas plásticas: projeto assinado por 15 vereadores muda lei e prevê até distribuição gratuita

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Após entrar em vigor desde o dia 15 de julho, a lei que proíbe o uso de sacolas plásticas retornáveis pelos estabelecimentos comerciais em Marília, a legislação ainda causa polêmica e reclamações de parte dos consumidores. Na Câmara, agora existem três projetos em tramitação sobre o tema. O último deles acaba de ser protocolado por 15 dos 17 vereadores: prevê, entre outros dispositivos, a distribuição gratuita das sacolinhas.

Pelo novo projeto, "Os estabelecimentos deverão oferecer aos consumidores embalagens alternativas, sendo que, na ausência dessas, disponibilizarão gratuitamente sacolas que atendam o disposto nesta Lei".

Outro dispositivo é que os estabelecimentos não poderão obter lucro na eventual comercialização de embalagens "e, no caso de ônus ao consumidor, deverá ser considerado o mesmo valor da aquisição pelo revendedor", sem que haja propaganda do estabelecimento. Hoje, os estabelecimentos cobram, em média, 13 centavos por sacola.

Os outros dois projetos que já estavam em tramitação no Legislativo são os seguintes: 

  • Dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas, incluindo dispositivo que estabelecimentos comerciais devem fornecer ao menos uma alternativa gratuita de embalagem das sacolas permitidas (Autoria: Agente Federal Junior Féfin);
  • Revoga a Lei nº 7281/2011, que dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas, por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas (Autoria: Guilherme Burcão).

Entenda o caso

A chamada Lei das Sacolinhas foi promulgada pela Câmara Municipal em julho de 2011, com objetivo de proibir o uso e distribuição, mesmo gratuita, embalagens plásticas convencionais por estabelecimentos comerciais, substituindo por versões ecológicas (biodegradáveis) ou reutilizáveis. 

A nova legislação deveria entrar em vigor em janeiro de 2012, porém acabou causando uma grande batalha judicial por mais de 10 anos até que, em outubro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade. 

No ano seguinte, o ex-prefeito Daniel Alonso apresentou um projeto propondo a suspensão da eficácia da norma por mais dois anos e transferindo a fiscalização para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. O prazo terminou em 15 de julho, entrando oficialmente em vigor.

Campanhas
Dias antes, a Prefeitura de Marília, em parceria com a Associação Paulista de Supermercados (Apas), o Procon, o Ministério Público de São Paulo e a Associação Comercial e de Inovação (Acim), realizaram uma ampla campanha publicitária de conscientização com consumidores e comerciantes da cidade sobre a substituição das sacolas plásticas por sacolas ecológicas e retornáveis. 

Além da campanha publicitária em andamento, estão sendo promovidas reuniões com comerciantes e audiências públicas, especialmente por meio do Procon Marília, para alinhar a aplicação da lei e esclarecer dúvidas junto ao setor empresarial.

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