“Queremos que cada um leve a sua retornável. Além de reduzir plástico no meio ambiente, também vamos reduzir custos, aumentando a competitividade entre as lojas”. A afirmação é do diretor regional da APAS (Associação Paulista de Supermercados) em Marília, Sérgio Reis da Silva, ao participar de uma reunião com o Procon para debater o fim das sacolinhas na cidade.
Desde o último dia 15 de julho, as chamadas "sacolinhas" estão proibidas de serem distribuídas nos estabelecimentos comerciais da cidade. O foco ocorre principalmente nos supermercados, onde havia maior distribuição. A polêmica foi gerada porque os estabelecimentos estão cobrando pela entrega do material produzido por material ecológico.
Segundo a diretora do Procon Marília, Valquíria Galo Febrônio Alves, os supermercados não podem vender sacola com propaganda da loja: “essa prática configura venda casada e isso prejudica o consumidor”.
Ela acrescentou que “Nesse momento de adaptação, a melhor opção é o supermercado oferecer opções gratuitas de embalagem, como caixas de papelão”.
O que diz a lei
A Lei Municipal nº 9.046/2023 entrou em vigor no último dia 15 de julho, ou seja, os estabelecimentos comerciais estão proibidos de distribuir aos clientes sacolas plásticas e sacos de lixo comuns, que deverão ser substituídos por sacolas e sacos de lixo ecológicos, ou seja, feitos com material reciclável/reutilizáveis ou retornáveis.
Neste primeiro momento não será aplicada nenhuma penalidade aos estabelecimentos comerciais. Haverá um período de transição, que vai durar três meses. Já estão ocorrendo as orientações, com trabalho de educação antes do início de aplicação das penalidades de competência da fiscalização.
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