Outras cidades do interior também são barradas pela justiça de descumprir decreto estadual. Marília não consegue decisão favorável em recurso no TJ-SP
Durou pouco a esperança dos comerciantes de Marília, Garça e outras cidades, como Presidente Prudente, de retomar as vendas principalmente neste período que antece o Dia das Mães. Por determinação judicial, os municípios terão que seguir o decreto estadual que estabeleceu quarentena no minimo até o dia 10 de maio.
No caso de Garça, por exemplo, que já havia baixado um decreto permitindo o funcionamento das lojas desde a última quinta-feira, a Prefeitura teve que recuar, acatando uma notificação do Ministério Público, mesmo que adotando medidas de segurança.
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa, o MP "alegou que as medidas adotadas em Garça precisavam manter as mesmas determinações dos decretos estaduais de calamidade pública e de quarentena declarada e estendida até o dia 10 de maio de 2020".
Clique aqui e confira a íntegra o novo decreto.
Dessa forma, os comércios varejista e atacadista, que haviam recebido permissão temporia de funcionamento presencial e parcial na quarentena, terão que voltar a atender pelos sistemas de delivery (serviço de entrega em domicílio) e drive thru (retirada da compra), "não sendo permitida a entrada dos clientes nos estabelecimentos, assim como filas no passeio público", informa a assessoria.
TJ-SP barra Marília
Já o prefeito Daniel Alonso também não conseguiu a reabertura do comércio em Marília. A Procuradoria do Município entrou com recurso junto ao Tribunal de Justiça para que retorne ao município o seu direito constitucional de autonomia administrativa.
Todavia, o TJ-SP manteve a decisão em primeira instância, ou seja, de que o decreto estadual (determinando a quarentena até o dia 10 de maio) deve ser seguido por todos os municípios. Agora, a Prefeitura pretende recorrer ao STF (Supremo Tribunal de Justiça) para tentar uma decisão favorável.
Multa pesada
Enquanto que em Marília a justiça estabeleceu multa de R$ 100 mil caso seja descumprido o decreto estadual, em Presidente Prudente a pena será ainda maior. Caso o município não cumpra todas as regras estabelecidas pelo governo estadual terá que pagar uma multa de R$ 250 mil.
No entendimento do juiz da Vara da Fazenda Pública daquela comarca, Darci Lopes Beraldo, o município deve se ater à política de combate à pandemia, cabendo ao próprio governo estadual definir o momento adequado para que os municípios tenham maior ou menor autonomia para tomar esse tipo de atitude, como a flexibilização das medidas no comércio.
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