A Justiça tornou réu o detento acusado de provocar o incêndio que matou oito presos na penitenciária de Marília, em novembro do ano passado. Com isso, ele vai responder por homicídio triplamente qualificado, por uso de fogo, por criar perigo comum e por dificultar a defesa das vítimas.
O incêndio na penitenciária de Marília ocorreu no fim da tarde do dia 25 de novembro, no setor de inclusão da penitenciária. O detento, que estava no local por motivos de indisciplina, ateou fogo nos próprios pertences, atingindo colchões e outros materiais, gerando uma grande quantidade de fumaça tóxica. No total, oito sentenciados morreram e outras 12 pessoas ficaram feridas, entre elas cinco policiais penais.
Na denúncia, aceita nesta semana pelo juiz Arnaldo Luiz Zasso (3ª Vara Criminal), o Ministério Público afirmou que o sentenciado provocou o incêndio de forma intencional. Ele segue internado e, assim que receber alta médica, será transferido novamente para o sistema prisional, onde responderá pela ação penal.
Na decisão, o juiz também determinou o arquivamento da investigação em relação a outros presos e a agentes penitenciários, por não haver indícios de envolvimento direto no crime.
Mas, qual será a pena?
A pena por homicídio triplamente qualificado varia de 12 a 30 anos de prisão. Mas, como no caso da penitenciária há mais vítimas (foram oito), a pena será determinada através da aplicação das regras do concurso material de crimes ou do concurso formal imperfeito.
Dessa maneira, resulta na soma das penas de cada homicídio cometido, podendo atingir centenas de anos de reclusão. Embora a pena total possa ser muito alta, no Brasil, o tempo máximo de cumprimento efetivo de pena privativa de liberdade é de 40 anos.
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