"... vislumbra-se verossimilhança nas alegações de afronta à Constituição Estadual, ressaltando-se, em especial, que os serviços oferecidos pelos salões de beleza e barbearia não foram contemplados no rol de atividades essenciais previsto pelo Decreto federal nº 10.282 de 20 de março de 2020 que regulamenta a Lei nº 13.979 de 6 de Fevereiro de 2020".
Este é um dos trechos da decisão tomada agora há pouco pelo desembargador João Francisco Moreira Viegas, do Tribunal de Justiça ao conceder liminar determinando a suspensão do decreto assinado pelo prefeito Daniel Alonso que permitia uma flexibilização maior do comércio em Marília.
O prefeito Daniel Alonso informou há pouco que ainda não foi comunicado da decisão. Por isso, na prática ainda fica valendo o decreto municipal. Além disso, a Procuradoria do Município já está preparando um recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (ou até mesmo dentro do próprio TJ-SP) para tentar derrubar essa liminar concedida pelo desembargador.
Na prática, a Prefeitura de Marília terá de seguir o Plano SP que prevê a fase 2 ("laranja"), ou seja, o comércio só poderá funcionar quatro horas por dia enquanto que deverão ser fechados novamente bares e restaurantes (para consumo local - voltando ao sistema delivery ou drive thru), salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.
Além disso, as igrejas, clubes de lazer e o Bosque Municipal, que iriam reabrir também voltarão a estaca zero, ou seja, permanecerão fechados caso a Prefeitura não consiga reverter essadecisão.
Repercussão
Lideranças marilienses lamentaram a decisão do Tribunal de Justiça. "Ela simplesmente suprimiu a eficácia do direito de defesa pela Prefeitura", afirmou o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marília (ACIM), Adriano Luiz Martins, ao lembrar que a região de Marília foi prejudicada por uma falha da equipe técnica do Governo do Estado e, dando oportunidade de defesa (antes de conceder a liminar), daria chance para a Prefeitura apresentar esses argumentos.

Para o dirigente da ACIM, foi uma decisão prematura. Mas, se for mantida a diretoria terá que se reunir com a Prefeitura para discutir o melhor horário de funcionamento das lojas, dentro das 4 horas previstas na fase 2.
Mas, o impacto maior será nos restaurantes, bares e demais estabelecimentos desse segmento. O presidente do Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Marília, Sinval César Gruppo, em entrevista horas antes ao portal Visão Notícias, lembrou que essa liminar vai causar um prfejuízo ainda maior aos estabelecimentos.
Segundo ele, os estabelecimentos comerciais tiveram que repor os estoques de mercadorias (a maioria perecíveis) e ao mesmo tempo chamar de volta os funcionários que estavam afastados, seguindo o programa emergencial de suporte a empregos do governo federal.
Há pouco, o prefeito Daniel Alonso gravou um vídeo postado nas redes sociais lamentando a decisão do Tribunal de Justiça.
Confira:
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