Mas, após eleições, os documentos serão novamente cancelados, alerta Justiça Eleitoral. Fim da exigência ocorre para evitar contágio pela Covid-19
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta semana excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, nas eleições municipais deste ano, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.
Com essa medida, todos os 178.917 eleitores com domicílio eleitoral em Marília estarão aptos a comparecer às urnas no próximo dia 15 de novembro.
Esse número inclui 23.686 eleitores que não haviam realizado o cadastramento biométrico.
Eles tiveram os títulos cancelados, mas o Tribunal Superior Eleitoral decidiu suspender essa exigência em virtude da pandemia do novo coronavírus já que todos os cartórios eleitorais foram fechados.
Fiquem atentos
Mas, a suspensão vale apenas para as eleições municipais deste ano, alerta o Cartório Eleitoral de Marília. Passadas as eleições municipais, esses quase 24 mil eleitores terão novamente os títulos cancelados e terão que comparecer aos cartórios para regularizar novamente a situação.
Nas eleições de novembro, outros 18.268 eleitores estarão impedidos de votar, independentemente da questão da biometria. É que eles já tiveram os títulos cancelados por irregularidades como por exemplo não ter comparecido às últimas três eleições.
O que acontece?
Com o título cancelado, o eleitor não poderá votar, ser empossado em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
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