Reorganização escolar: justiça extingue ação

No despacho, a magistrada informou que a solicitação não tem amparo legal. Em Marília houve até ocupação de escolas.
Compartilhe:




A juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública contra o Governo do Estado de São Paulo em razão da proposta de reorganização escolar.

Reorganização gerou protestos por todo o Estado.

Ambos acusavam o Estado de promover uma reestruturação do ensino público sem prévia discussão com os envolvidos e interessados. No final do ano passado, a reorganização gerou protestos por todo o Estado de São Paulo, inclusive em Marília, com a ocupação de escolas.

Na decisão, a magistrada destacou que compete ao Executivo a prática de atos administrativos, nos quais não é dado ao Poder Judiciário intervir, salvo em raras exceções sob pena de violação ao Princípio da Separação dos Poderes:

Ao governar, o administrador traça rumos e toma decisões de acordo com critérios que lhe são exclusivos, porquanto considera-se que, ao ser eleito para chefiar o Poder Executivo, a população concordou – ou deveria ter concordado – com o seu programa de governo, no qual ele apresentou sua plataforma e, consequentemente, suas ideias e projetos.”

Por fim, a juíza Carmen Cristina conclui que “condicionar a realização/execução de um programa educacional gestado pela administração pública à concordância, no que tange ao seu mérito, de pais, professores, e conselhos de educação, além de não contar com amparo da legislação, inegavelmente viola os poderes conferidos ao Governador do Estado pelo mandato eletivo”.

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.