Prefeito Daniel pede audiência com presidente do Tribunal de Justiça

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TJ-SP vai julgar pedido do Ministério Público para derrubar decreto que permitiu abertura mais ampla do comércio em Marília

O prefeito Daniel Alonso, através da Procuradoria Geral do Município, pediu nesta quinta-feira (4) para ser ouvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), antes que o órgão decida se irá ou não conceder liminar que pode suspender os efeitos da flexibilização das atividades comerciais permitida pela Prefeitura em Marília em decreto na última semana. 

A informação foi divulgada nesta manhã pela assessoria de imprensa da Prefeitura e pelo menos até agora a audiência ainda não foi agendada.

Pelo menos até agora de manhã, o processo está "concluso para o relator" (foto) e, portanto, ainda sem uma decisão sobre o pedido de liminar do Ministério Público.

A preocupação de Daniel Alonso é expor os motivos que o levaram a fazer um decreto isolado e diferente das medidas previstas na fase 2 ("laranja") do Plano SP antes que o Tribunal de Justiça decida a ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Procurador Geral de Justiça para anular algumas partes do decreto municipal

No ofício encaminhado ao desembarfgador relator do processo, o chefe do Execvutivo argumenta que "considerando a relevância do tema tratado neste feito e de modo a melhor elucidar o assunto ventilado nos autos, bem como para se alcançar uma decisão jurídica justa que não cause danos irreversíveis ao povo de Marília, sobretudo em tempos com potencial de levar à desgraça a fecunda Marília".

Entenda o caso

A fase 2 (laranja) do decreto estadual estabelece a retomada do funcionamento com os seguintes requisitos: 

Shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. 

Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

Já a Prefeitura de Marília entendeu que a cidade já estaria na fase 4 (verde): "fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração".







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