Medida poderá prejudicar diretamente bares, restaurantes (só delivery), além defechar novamente academias, salões de beleza e clínicas de estética
Como já era esperado pelo setor jurídico da Prefeitura, a A Procuradoria Geral de Justiça do Estado, ligada ao Ministério Público em São Paulo, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar para suspender parte do decreto do prefeito Daniel Alonso que autorizou o funcionamento de atividades comerciais que não estavam previstas na fase 2 (cor laranja) do Plano SP.
Mas, é apenas uma ação que agora vai depender da decisão final do presidente do Tribunal de Justiça do Estado que ainda não tomou nenhuma decisão.
Agora à noite, os integrantes da Procuradoria do Município informaram ao Visão Notícias que oficialmente ainda não tomaram conhecimento do teor do pedido do Ministério Público.
Confira a íntegra da Ação Direta de Inconstitucionalidade clicando AQUI
O pedido, apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, é para que a Prefeitura de Marília volte a seguir o decreto estadual.
O MP-SP também aponta risco para a saúde da população de Marília, citando a aceleração de casos da Covid-19 nas últimas semanas.
A ação direta de inconstitucionalidade será agora analisada pela justiça que com duas situações jurídicas:
1- Poderá conceder liminar, determinando o fechamento de alguns segmentos do comércio de Marília (bares, restaurantes e similares voltariam a trabalhar apenas pelo delivery ou drive thru; além de fechar novamente as academias, salões de beleza e clínicas de estética);
2- Não conceder de imediato a liminar, ouvindo primeiramente a Procuradoria do Município.
Mesmo se houver uma decisão desfavorável, a Prefeitura de Marília poderá recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), a exemplo do que aconteceu na ação que estabeleceu multa de R$ 100 mil/dia por descumprimento do decreto estadual.
O principal argumento jurídico do Município é de que o decreto estadual, em seu artigo 7º, o governador João Doria deu autonomia aos prefeitos do interior e baixada santista.
A fase 2 (laranja) do decreto estadual estabelece a retomada do funcionamento com os seguintes requisitos:
Shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos.
Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.
Já a Prefeitura de Marília entendeu que a cidade já estaria na fase 4 (verde): "fica liberado o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo academias e praças de alimentação dos shoppings, desde que com capacidade limitada a 60% e adoção dos protocolos padrão e setoriais específicos. Ficam proibidos eventos que gerem aglomeração".
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