Medida pode beneficiar até 130 milhões de consumidores, estima governo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (8), em cerimônia no Palácio do Planalto, a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas cuja participação dos clientes era voluntária.
A matéria foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado, contando com redação final do deputado federal Walter Ihoshi (PSD), que atualmente é o presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, a Jucesp.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial.
Atualmente, esse banco de dados reúne informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de consumidores, inclusive 22 milhões de brasileiros hoje que estão fora do mercado de crédito segundo o governo.
Além do presidente, acompanharam a cerimônia os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Secretaria-Geral da Presidência, Floriano Peixoto. O secretário de Produtividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, destacou o alcance da nova lei, que deve incluir milhões de pessoas atualmente fora do mercado de crédito.
De acordo com o Banco Mundial, a nova lei pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de 60 milhões de pessoas, segundo dados apresentados pelo secretário. Carlos da Costa também disse que a expectativa é que, nos próximos anos, sejam injetados na economia, em decorrência do Cadastro Positivo, cerca de R$ 1 trilhão em investimentos, sendo que, desse total, cerca de R$ 520 bilhões apenas no âmbito das pequenas e médias empresas.
Acesso ao crédito
A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com a Confederação Nacional dos Dirigentes Logistas (CNDL) e o SPC Brasil, a nova lei do Cadastro Positivo deve tornar o acessso ao crédito mais fácil e com juros menores para os consumidores adimplentes.
Para o presidente da CNDL, José César da Costa, a reformulação nas regras dos cadastro dará mais precisão na análise de crédito.
Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e jurídicas terão um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais.
Para quem consulta, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização.
No histórico de pagamentos ou na composição do score não serão incluídos elementos relacionados à origem social, etnia, saúde, informações genéticas, sexo, e convicções políticas, religiosas e filosóficas. Fonte: Agência Brasil
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