Fraude à cota de gênero leva à cassação de mais vereadores na região

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Depois do caso que ocorreu em Paraguaçu Paulista, que levou a perda de mandato do vereador Rodrigo Andrade (foto), que era o único eleito pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista) a Justiça Eleitoral constatou mais uma fraude eleitoral envolvendo a cota de gênero. Agora, no município de Indiana, na região de Presidente Prudente, monde quatro vereadores foram cassados. A decisão cabe recurso ao TRE. 

A justiça determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes dos partidos PL e Republicanos, além da anulação de todos os votos recebidos por ambas as legendas nas eleições municipais de 2024.

Dessa maneira, quatro vereadores foram cassados: 
Vilma Soares de Oliveira Previato (PL) – 177 votos; Evandro Luiz Minaca (PL) – 141 votos; Claudinei Camargo Junior (Republicanos) – 135 votos e Leonardo Pinheiro de Carvalho (Republicanos) – 119 votos.

Além da cassação dos mandatos, a juíza também decretou a inelegibilidade, por oito anos, tanto dos dirigentes partidários envolvidos quanto das candidatas fictícias, em razão da prática de ato doloso que compromete a lisura do processo eleitoral.

Candidaturas fictícias

A exemplo de Paraguaçu Paulista, em Indiana também ocorreu fraude no registro de candidaturas femininas, consideradas fictícias apenas para atingir a cota 
mínima de 30% de candidaturas de cada gênero, conforme exige a legislação eleitoral.

A prática ficou evidente a partir de situações como a de candidatas que receberam apenas dois ou três votos, o que demonstra a ausência de campanha efetiva e de real intenção de concorrer ao pleito.


Em sua decisão, a magistrada destacou que a fraude à cota de gênero não apenas viola as normas eleitorais, como também atinge de forma direta uma política pública essencial, que visa garantir a participação feminina na política e promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no processo eleitoral.

Súmula do TSE
Aliás, o próprio TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou uma súmula sobre fraude à cota de gênero. O objetivo da medida é que haja um padrão a ser adotado pela Justiça Eleitoral para as Eleições Municipais 2024 quanto ao tema, já que o TSE tem jurisprudência consolidada sobre o assunto.

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