O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em votação unânime, manteve decisão do juízo da 12ª Zona Eleitoral que reconheceu a fraude no registro de candidatura das vereadoras e vereadores do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Paraguaçu Paulista, nas Eleições 2024.
Com a decisão, foi cassado o único vereador eleito, Rodrigo Almeida Domiciano de Andrade, e foram declarados inelegíveis a candidata fictícia, Rosilei Meireles de Araújo; e o presidente do partido, Valdinei da Fonseca, por oito anos a partir do pleito de 2024.
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Segundo a decisão de primeira instância, os critérios adotados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a caracterização da fraude à cota de gênero estão presentes no processo: votação zerada da candidata Rosilei Meireles de Araújo, prestação de contas sem movimentação financeira relevante e ausência de atos efetivos de campanha.
O Tribunal decidiu também pela cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e anulação dos 1.624 votos (7,6% dos votos válidos) recebidos pelo partido.
Haverá recontagem dos votos para vereador, com novo cálculo do quociente eleitoral e partidário. A decisão cabe recurso ao TSE.
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