Doria descarta liberar academias e salões de beleza para funcionar antes do dia 31

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Decreto federal considera academias, salões de beleza e barbearias serviços essenciais. Há pouco governador garantiu que nada muda

O governador João Doria anunciou agora há pouco, durante coletiva, que não vai liberar para funcionamento as academias salões de beleza e barbearias antes do dia 31 de maio, quando a princípio termina a nova prorrogação da quarentena. Na segunda-feira, o presidente Bolsonaro editou decreto incluindo essas atividades como serviços essenciais e deveriam funcionar em todo o país. 

O assunto causou muita expectativa não apenas nos donos desses estabelecimentos como também aos frequentadores, já que os serviços estão impedidos de funcionar desde o início da quarentena. 

Matéria atualizada às 12h50

Em Marília, a assessoria de imprensa da Prefeitura divulgou nota oficial informando que iria aguardar a decisão oficial do Governo do Estado já que, por força de decisão judicial, o Município precisa seguir integralmente o decreto estadual.

Portanto, com a coletiva desta tarde, o assunto está encerrado. Em todo o Estado esses serviços estão fechados desde o dia 24 de março.

"Por força de decisão judicial a Prefeitura de Marília deve seguir a risca o Decreto Estadual nº 64881/2020, onde é claro que estão suspensas as atividades de academias e centros de ginasticas. Importante ainda dizer que no tocante a salões de beleza com base no item cinco do paragrafo primeiro do artigo 2º do citado decreto, as atividades tidas como essenciais previstas no decreto federal nº 10.282/2020 estariam liberadas, portanto uma vez incluída os salões de beleza com tal classificação, em tese e a principio seriam liberadas, porém cabe ao município neste momento aguardar o pronunciamento do Estado de São Paulo que ficou de definir nesta data (13) sobre tais situações", diz a nota oficial enviada ao portal Visão Notícias.

Integrantes do governo de São Paulo avaliam qual será a posição do estado em relação ao  sobre atividades essenciais durante a pandemia. O texto. Em abril, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido que cabe a estados e municípios definir as medidas de isolamento social.

 

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