Ativista animal vai insistir pela prisão preventiva de rapaz acusado de matar e queimar gato em Garça

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“É um crime muito cruel. Ele precisa ficar atrás das grades”, afirma

O ativista animal mariliense Gabriel Fernando anunciou que deverá representar novamente, ainda nesta semana, pela prisão preventiva do rapaz de 21 anos acusado de matar, queimar e até fatiar parte do corpo de um gato em Garça. O caso gerou forte repercussão nas redes sociais e revolta entre defensores da causa animal.

O acusado chegou a ser preso em flagrante pela Polícia Civil, porém foi colocado em liberdade durante audiência de custódia, apesar do delegado responsável pelo caso ter solicitado a conversão da prisão em preventiva.

“Não podemos correr o risco deste psicopata coagir as testemunhas. Foi um crime brutal, com muita crueldade e é lamentável que o Judiciário tenha colocado este indivíduo de volta às ruas. Nós não podemos deixar que fique impune”, afirmou Gabriel Fernando.

Segundo o ativista, o objetivo agora é reunir novos elementos e reforçar o pedido de prisão preventiva junto à Justiça. O caso mobilizou protetores de animais da região e gerou manifestações de indignação nas redes sociais.

Veja o que alegou o acusado pelo crime

Durante depoimento à polícia, o rapaz (foto) relatou enfrentar problemas de ansiedade e depressão após situações de pressão psicológica, além de dificuldades pessoais recentes, como o fim de um relacionamento e a perda do emprego.

Ele alegou que realizava acompanhamento psiquiátrico, porém o tratamento teria sido interrompido após a prisão do médico responsável pelo atendimento. O acusado também declarou que não se lembra de detalhes sobre o momento do ataque ao animal. 

Relembre o caso

Conforme divulgado anteriormente pelo Visão Notícias, o jovem foi preso acusado de matar um gato e atear fogo no corpo do animal em Garça, em um condomínio residencial onde mora, localizado no bairro Williams. O animal foi encontrado dentro de uma churrasqueira por um funcionário do local.

A partir daí, a Polícia Civil passou a verificar nas câmeras de segurança quem seria responsável pela crueldade, conseguindo identificá-lo já que aparece pendurado o animal possivelmente pelo rabo, jogando-o contra objetos e paredes. Depois, o felino (não se sabe ainda vivo ou já morto) foi queimado na churrasqueira.

O delegado Adriano Marreiro, que comandou a operação, informou que, não satisfeito com tamanha violência, o rapaz ainda usou uma faca para tirar um pedaço da carne do animal. O delegado pediu à justiça que fosse convertido o flagrante em prisão preventiva (manifestação favorável também do Ministério Público), porém a justiça decidiu pela sua liberdade durante a audiência de custódia.

O caso causou forte repercussão devido à extrema crueldade relatada durante as investigações policiais. Por isso, o ativista Gabriel Fernando pretende representar novamente pela sua prisão, o que será analisado mais uma vez pelo Poder Judiciário.

A pena para casos de maus-tratos a animais com resultado morte pode chegar a cinco anos de prisão além de multa e proibição da guarda de animais. Mas, como neste caso houve morte no animal, a pena é aumentada em um terço, ou seja, seis anos e meio de prisão.

O que é uma prisão preventiva?

A prisão preventiva é uma medida cautelar decretada pelo juiz durante a investigação (inquérito policial) ou o processo penal. Ela mantém preso o acusado de um crime antes de uma condenação definitiva, servindo para proteger a sociedade e garantir o andamento da Justiça.

Para que essa prisão seja decretada, o juiz exige provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, além de cumprir requisitos específicos estabelecidos pelo Código de Processo Penal:

  • Garantia da ordem pública: Para evitar que o acusado continue cometendo crimes ou devido à gravidade excepcional do delito;
  • Conveniência da instrução criminal: Para impedir que o réu destrua provas, ameace testemunhas ou atrapalhe as investigações;
  • Garantia da aplicação da lei penal: Para evitar a fuga do acusado e garantir que ele esteja presente para cumprir a pena caso seja condenado;
  • Descumprimento de medidas cautelares: Quando o investigado descumpre regras alternativas impostas anteriormente (como uso de tornozeleira eletrônica ou proibição de frequentar determinados lugares).  























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