A Câmara Municipal de Marília anunciou que apresentará agravo de instrumento contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendeu a eficácia das leis que ampliaram as atividades consideradas "essenciais" no comércio e, dessa forma, poderiam funcionar em qualquer das fases do Plano SP, que regulamenta as atividades em todo o estado durante a pandemia da Covid-19.
Marcos Rezende ao dialogar com os comerciantes durante um dos protestos em Marília.
“Cada cidade é um caso e Marília, ao longo de 2020, sempre manteve-se em níveis baixíssimos de ocupações nos leitos de Enfermaria e de UTI reservados aos pacientes de coronavírus. O contratempo apresentado entre o final do ano e começo deste ano ocorreu devido ao descuido de pessoas que não evitaram aglomerações, em razão das festas clandestinas e do desrespeito às regras sanitárias", afirmou o presidente do Legislativo, Marcos Rezende.
Segundo ele "as atividades essenciais regulares, como o comércio, restaurantes, salões de beleza e academias, que sempre respeitaram as determinações preventivas contra contágio, não podem ser penalizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por esta decisão que está alinhada ao que pensa o governador João Dória”, afirmou.
Leis constitucionais
Para o presidente da Câmara não é compreensível o "alinhamento desta medida do TJ-SP com o governo Dória", uma vez que as Leis aprovadas em Marília são sustentadas por princípios da Constituição, ao garantir "o direito ao trabalho, ao lazer, ao esporte e, principalmente, à vida".
Para ele, "a Corte de Justiça do Estado de São Paulo não pode passar por cima de Cláusula Pétrea da Constituição da República Federativa do Brasil".
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