Anistia da Prefeitura: adesão até dia 31 garante 90% de desconto de multa e juros

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Termina na quinta-feira (dia 31) o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Arrecadação, que concede anistia de até 90% na multa de mora e juros para os contribuintes com débitos junto à Prefeitura, Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) e Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília.

De acordo com levantamento divulgado, só até a semana passada, já haviam sido realizados um total de 6,5 mil atendimentos. O vencimento do boleto – emitido no ato – é para o próximo dia 8 de novembro, exceto no caso de parcelamento junto ao Daem, que necessita de entrada.

GANHA TEMPO

Grande procura pelo atendimento, conforme explica o supervisor do Ganha Tempo, Alexandre de Souza dos Santos, não tem gerado excesso de filas e demora no atendimento. A estrutura está organizada para o melhor acolhimento possível.

O local é referência para os contribuintes com débitos junto à Prefeitura e Emdurb, tendo somado 5 mil atendimentos referentes à Anistia até  quinta-feira da semana passada. Já o Daem conta com espaço para atendimento na própria sede da autarquia.

Para agilizar o atendimento, principalmente às pessoas que demandam cálculos, também foi montado um guichê especifico para um serviço muito comum: a atualização de boleto.

DAEM

O departamento também trabalha com guichês exclusivos e acolhimento diferenciado aos idosos. Na rotina tem sido observado grande número de pessoas que procuram atendimento a fim de regularizar mais de uma ligação (mais de uma conta).

O Daem confirmou, de 9 a 24 de outubro, um total de 1,5 mil atendimentos no Programa de Anistia. Em número de contas de água foram renegociadas 3.509 para pagamento à vista (vencimento dia 8/11) e outras 116 dívidas que estão sendo parceladas.

ANISTIA – PREFEITURA E EMDURB

À vista, em parcela única, com adesão até 31 de outubro de 2019 e vencimento até 8 de novembro de 2019, com o desconto de 90% sobre a multa de mora e juros.

Quem aderir de 1º de novembro até 30 de novembro de 2019 e vencimento até 9 de dezembro de 2019, poderá ter desconto de 70% sobre a multa de mora e juros, pagando à vista, em parcela única.

Também para pagamento à vista, em parcela única, o contribuinte que aderir de 1º de dezembro até 20 de dezembro de 2019 – vencimento até 23 de dezembro de 2019 – terá desconto de 50% sobre a multa de mora e juros.

A oportunidade vale para créditos tributários (ou não) já vencidos, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, inscritos em dívida ativa, independente se já foram protestados ou discutidos judicialmente.

ANISTIA – DAEM

Para o Departamento, o desconto é de 90% da multa de mora e juros para quem aderir à anistia até o dia 31 de outubro. Nesse caso, o pagamento tem que ser em parcela única (à vista), vencendo em 8 de novembro.

Quem aderir de 1º de novembro até o término do mesmo mês terá benefício de 70% de desconto da multa de mora e juros, pagando em parcela única (à vista), com vencimento em 9 de dezembro.

Também será beneficiado quem aderir no último mês do ano (até o dia 20 de dezembro). O desconto será de 50% na multa de mora e juros. O pagamento tem que ser à vista e o vencimento seria dia 23 de dezembro.

Se o contribuinte desejar o parcelamento pode optar por até 12 vezes em meses subsequentes. A entrada tem que ser paga no mesmo dia da adesão, pelo menos no valor de 20% da dívida.

A dedução de multas e juros é de 40% para quem deseja parcelar. No caso de parcelamento, o valor mensal não pode ser menor de R$ 100, exceto a última parcela.

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