Terminal urbano deverá ser novamente fechado, decide justiça

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O Tribunal de Justiça acatou na tarde desta sexta-feira (14) a liminar requerida pelo Município de Marília para o “fechamento” do Terminal Rodoviário Urbano, localizado na região central de Marília. 

As empresas Grande Marília e Viação Sorriso deverão voltar às catracas no prazo de 48 horas a partir da intimação para fins de cumprimento da determinação judicial. Caso não cumpram a ordem determinada, o Tribunal fixou uma multa diária de R$ 50 mil.

Em 17 de julho de 2017 as empresas decidiram “abrir” o Terminal de integração de passageiros e não admitir a integração tal como antes era realizada, limitando-o a apenas ao usuário do cartão de integração – o Marília Card, ou seja, deverá ocorrer na forma física e eletrônica. Matéria completa, clique AQUI

Após muita polêmica e cenas de violência naquele local, a Prefeitura garante que realizou várias tentativas junto às empresas de transporte coletivo urbano para solucionar o problema, de modo que as concessionárias voltassem a cumprir a lei e os contratos.

Todavia, não houve atividade das requeridas tendentes a realizar integração também pelo terminal por meio físico.

DECISÃO JUDICIAL

No caso dos autos, a conduta das empresas requeridas, para além de configurar afronta à legislação municipal e descumprimento do contrato, implica verdadeira inobservância do Principio da Supremacia do Interesse Público e do Principio da Modicidade Tarifária, vez que para um serviço público ser considerado adequado, é necessário que a tarifa cobrada seja módica, garantindo o serviço acessível a todos os usuários. A tarifa de integração, no caso dos autos, não pode ser considerada módica, ante à adoção expressa da tarifa única”, disse em sua decisão o Juiz de Direito Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Marília.

Decisão completa , clique AQUI

 

 

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