Garantir segurança dos estudantes no trajeto entre a casa e a escola é uma tarefa importante para quem contrata o serviço de transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.
Com a volta às aulas, o Detran.SP ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola. Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.
Transporte escolar - Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes.
1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;
2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar.
3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado.
4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros.
5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;
6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;
7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);
8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;
9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.
Ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha.
0 até 1 ano de idade - bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro.
1,1 a 4 anos – "cadeirinha" em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo.
4,1 a 7,5 anos - assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo.
7,6 a 10 anos - ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.
Penalidades - O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
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