A Lei Maria da Penha, criada em 7 de agosto de 2005 com o objetivo de proporcionar às mulheres diversas medidas protetivas, de urgência e assistenciais diante de casos de violência doméstica.
A lei é efetivamente um marco no combate à violência doméstica contra a mulher, porém precisa ser realmente bem interpretada para que os culpados sejam sempre penalizados corretamente. Contudo, os números ainda não refletem o sucesso da lei. Segundo o Mapa da Violência, divulgado em 2015 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flasco), o Brasil ocupa o 5º lugar, dentre os 83 países com maior número de ocorrências de homicídios femininos.
Mesmo com uma década de existência, muito se tem a entender sobre quais os casos de violência doméstica são auxiliados pela justiça e há ainda acontecimentos pouco divulgados, assim como:
Mulheres de menor poder aquisitivo: As mulheres que sofrem violência doméstica e que estão na classe menos favorecida economicamente são, muitas delas, aquelas que sustentam a casa, o que torna ainda mais espantoso que se submetam a esse tipo de agressão masculina. Namoradas e ex-namoradas, mesmo sem a constituição de relação de família, também estão incluídas na proteção da Lei Maria da Penha, como já reconheceu o Superior Tribunal de Justiça. Não são só os companheiros e os cônjuges que podem ser apenados pela Lei Maria da Penha.
Relacionamento homoafetivo: Em casos de casais de mulheres em um relacionamento homoafetivo a Lei deve acontecer do mesmo modo, o direito tem que ser igualmente aplicado. A Lei Maria da Penha visa coibir qualquer tipo de violência doméstica e familiar, independente da orientação sexual.
A lei garante proteção a todas as mulheres e pode ser aplicada igualmente às mulheres homossexuais.
Mulheres que apanham de desconhecido: A Lei Maria da Penha é aplicável em casos de agressões contra a mulher em qualquer idade, inclusive quando é menor e sofre violência doméstica praticada por seu genitor, tendo como elemento comum a caracterização de relação familiar ou de afeto entre o agressor e a vítima. Ou seja, a Lei age em prol da mulher em casos que envolvam o marido, o companheiro, o pai, irmãos, ex-namorados e, até mesmo, em relação à cunhada.
Menores de idade agredidos: Neste ponto as medidas protetivas presentes na Lei Maria da Penha são fundamentais para garantir a proteção das crianças, mas somente as do sexo feminino. A lei pode valer em caso de violência da mãe contra filha e da filha contra mãe. O que é necessário para a sua aplicabilidade é que a vítima da agressão seja do gênero feminino.
Homens vulneráveis: Existem casos em que a mulher é sim mais forte e detentora do poder dentro do relacionamento. Em casos como esse, o homem não é acolhido pela Lei Maria da Penha. Contudo, ele pode registrar a violência por meios tradicionais.
Qual é a função da Delegacia da Mulher? A função da Delegacia da Mulher é a de prestar o melhor atendimento às vítimas de agressão moral ou física, aqui incluída a sexual, assegurando proteção à população feminina vítima de violência em casa. Importante ressaltar que atendem somente mulheres vítimas de violência doméstica. Todos os demais casos de crimes cometidos contra a mulher são de competências das delegacias comuns.
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