Vera Cruz: ex-prefeita Renata Devido é condenada por improbidade e perde direitos políticos

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Ela foi denunciada pelo Ministério Público por manter assessor condenado e agora deve ficar fora das eleições deste ano.

A ex-prefeita Renata Devito, de Vera Cruz, corre o risco de ficar fora das eleições deste ano (caso tivesse interesse em disputá-las) após uma condenação da justiça pelo crime de improbidade administrativa (o juiz cita: "descumpriu de forma dolosa, voluntária e consciente a determinação judicial"), o que lhe impõe, entre as medidas, a perda dos direitos políticos por oito anos.

O caso envolve o ex-servidor que ocupava cargo comissionado Marcos Antônio Eduardo em cargo público pela ex-prefeita Renata Devito, mesmo após proibição pela Justiça em processo que transitou em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos, em 2017.

Aliás, ele foi mantido em cargo comissionado e ainda o nomeou para outras duas funções, posteriormente (inclusive como secretário municipal de Gestão Fiscal e Planejamento).

Naquele ano, Marcos havia sido condenado à “perda do cargo, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios”. Isso sem falar na reparação integral e solidária de dano ao erário, no valor de R$ 105.948,99, em virtude de uma licitação envolvendo serviços de iluminação pública.

Outro lado 


Renata Devito emitiu uma uma nota oficial informando que "trata de decisão de primeira instância, portanto cabe diversos recursos os quais possuem juridicamente efeito suspensivo e preservam os direitos políticos intocados , nossos advogados estão cuidando do caso e com certeza vamos reverter no Tribunal Superior como já aconteceu em outras ocasiões, continuamos com fé, força e luta".

Decisão Judicial

Em sua decisão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz (na Vara da Fazenda Pública) afirmou que "Há de se ter em mente a audácia e desfaçatez com que obraram os requeridos, que, mesmo cientes da proibição judicial, optaram por desatender, grosseiramente, o que havia sido determinado em feito anterior, fazendo tabula rasa do comando judicial". E acrescentou:

"Não se pode cogitar, de forma minimamente séria, de ausência de dolo na espécie, já que os demandados, repise-se, violaram consciente e voluntariamente o comando judicial, com a manutenção indevida de MARCOS ANTÔNIO EDUARDO em cargo público, em detrimento do erário de Vera Cruz".

Confira alguns trechos da decisão judicial:

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