Venda de carne moída terá novas regras. Confira o que muda

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Segundo o governo, objetivo é assegurar a qualidade do produto aos consumidores.

Estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída terão novas regras para vender o produto a partir de 1º de novembro. Entre as novidades está a obrigatoriedade de embalar o alimento imediatamente após a moagem e vender em pacotes com peso máximo de 1 quilo.

A medida foi estabelecida por meio da portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.

Os estabelecimentos terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.

Além disso, será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne, e que deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso da carne moída congelada será preciso ficar na temperatura máxima de -12°C.

Fica proibido raspar ou moer ossos ou miúdos, utilizar carne industrial e a porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel próximo à prateleira de exposição do produto.

 

 

 

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