A Câmara de Marília vota nesta segunda-feira (dia 22) projeto autorizando a Prefeitura a vender áreas públicas em diferentes bairros da cidade. O objetivo é arrecadar R$ 25,6 milhões, conforme avaliações feitas por uma empresa contratada pelo município. A justificativa é de que com o valor arrecadado "viabilizar investimentos e melhorias em favor da população", segundo exposição de motivos.
Essas áreas normalmente são doadas por loteadores e, originalmente, uma parte significativa delas é composta por áreas de lazer e áreas verdes. Essa transferência de propriedade é uma exigência legal e automática para qualquer pessoa ou empresa que queira abrir um novo bairro ou loteamento no Brasil.
Essa transferência ocorre compulsoriamente no exato momento em que o loteamento é registrado no Cartório de Imóveis. É um requisito urbanístico obrigatório para obter a licença e poder vender os lotes particulares. No caso de Marília, de acordo com o documento enviado à Câmara, a proposta da Prefeitura é vender 10 áreas.
Confira os locais e quanto está avaliada cada área:
- Loteamento Jardim Veneza (Rua Marly Canto de Godoy Pereira) - avaliação: R$ 465.000,00
- Residencial Terras da Fazenda (Av Antonio Borella) - avaliação: R$ 1.900.000,00
- Residencial Reserva Esmeralda (Rua José Abreu Neto) - avaliação: R$ 1.850.000,00
- Loteamento Recanto das Esmeraldas (Rua do Amor) - avaliação: R$ 2.400.000,00
- Loteamento Villa Flora Aquárius (Av José Aparecido Pereira) - avaliação: R$ 2.920.000,00
- Residencial Vida Nova Maracá li (Rua Honório Queirós Coutinho) - avaliação: R$ 4.290.000,00
- Sítio São Luiz (Sem Endereço) - avaliação: R$ 8.990.000,00 R
- Loteamento Residencial Montana (Rua Padre Próspero Vecchione) -avaliação: R$ 565.000,00
- Loteamento Residencial Montana (Rua Edson Leme da Silva) - avaliação: R$ 103.000,00
- Loteamento Residencial Montana (Rua Padre Próspero Vecchione) - avaliação: R$ 2.130.000,00

A Prefeitura justifica que a venda está baseada na Lei Federal nº 14.133/2021 e está cumprindo todos os requisitos. Se o projeto por aprovado pelo Legislativo, será feita uma licitação para a venda "assegurada ampla publicidade, transparência e competitividade dos certames", enfatizou a administração.
No projeto, autorizando a venda, a Prefeitura justificou:
"Os recursos provenientes das alienações autorizadas por esta Lei serão destinados prioritariamente à aquisição de bens públicos, realização de investimentos em infraestrutura e modernização administrativa, conservação, ampliação e melhoria do patrimônio público municipal e execução de projetos e ações de interesse público devidamente previstos nas peças orçamentária."
Requisitos obrigatórios para a venda
Para que um terreno público seja vendido legalmente, a Prefeitura precisa cumprir os seguintes passos e exigências estabelecidos pela Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e pela jurisprudência:
- Interesse público justificado: O governo municipal deve provar que a venda trará benefícios claros à população, como reverter o dinheiro para saúde, educação ou habitação;
- Desafetação do bem: Áreas de uso comum (como ruas, praças ou calçadas) não podem ser vendidas diretamente. Primeiro, elas precisam passar por um processo de "desafetação", mudando de categoria para "bens dominiais" (bens que pertencem ao patrimônio disponível do município);
- Avaliação prévia: O imóvel deve passar por uma perícia oficial para determinar o seu preço de mercado real. Ele nunca pode ser vendido por um valor inferior a essa avaliação;
- Autorização legislativa: O prefeito deve enviar um Projeto de Lei para a Câmara Municipal. A venda só prossegue se os vereadores debaterem e aprovarem a proposta;
- Licitação: Via de regra, a venda deve ocorrer de forma pública e transparente, geralmente por meio da modalidade de leilão.
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