Velórios terão duração máxima de 6 horas com número de pessoas limitado por sala

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A partir da zero hora de segunda-feira (23) a realização de velórios terá uma série de restrições em Marília, tanto de horário como também de acesso às pessoas. O objetivo é reduzir as possibilidades de contágio pelo Covid-19 (novo Coronavírus). Já o acesso ao setor atendimento no cemitério será limitado a no máximo uma pessoa por vez para evitar aglomerações

De acordo com proprietário do Serviço Funerário de Marília, Wilson Martins Marques, as medidas foram tomadas pela Secretaria Municipal da Saúde, através da Vigilância Epidemiológica.

A principal delas é que o velório terá duração máxima de seis horas (horário somente entre 6h e 22h) e ao mesmo tempo restringindo o número máximo de 15 pessoas nas salas. Além disso, as urnas permanecerão lacradas, permanecendo abertas apenas o visor. 

Confira as medidas: 

- Fica proibida a entrada e permanência de crianças nas dependências do velório.

- O velório terá duração máxima de 06 (seis) horas.
 
- Apenas familiares poderão participar do velório, sendo limitado ao número de 15 (quinze) pessoas por vez na sala.
 
- A urna deverá ser fechada com visor aberto.
 
- O horário de funcionamento será das 6h às 22h, mas o atendimento administrativo funcionará durante o período das 24 horas.
 
- Fica proibido velórios domiciliares, em associações ou entidades de natureza privada ou sem fins lucrativos.

Medidas da Emdurb

A Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana), divulgou no Diário Oficial do Município de Marília desta sexta-feira, dia 20 de março, uma série de medidas com o objetivo de evitar a proliferação de casos.

Confira:

- Qualquer funcionário, servidor ou estagiário da Emdurb que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) deverá comunicar à chefia imediata, que determinará a execução de suas atividades por trabalho remoto, bem como os critérios de aferição de produtividade.

- Fica suspenso, por prazo indeterminado, a emissão de novas cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes.

- As cartelas de estacionamento preferencial para Idosos e Deficientes, ainda que vencidas, serão consideradas válidas pela fiscalização pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação presente Portaria.

- Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, o prazo para requerimento de renovação de Autorização de Estacionamento de Taxista previsto no art. 18 da Lei Municipal n.º 5258 de 26 de julho de 2002.

- Fica suspenso por prazo indeterminado a realização de eventos, viagens e reuniões presenciais que não sejam imprescindíveis para as atividades ordinárias da empresa;

- Fica suspenso por prazo indeterminado o atendimento presencial do público externo na sede da empresa, Avenida das Esmeraldas n.º 05, as solicitações e requerimentos deverão ser encaminhados por meio eletrônico (contato@emdurbmarilia.com.br), sendo que os responsáveis pelo recebimento farão o protocolo e encaminharão ao setor de destino.

- Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo telefone (14) 3402-1000;

- No Cemitério Municipal será permitida somente a entrada de 01 (um) representante por família a cada atendimento realizado, visando assim evitar a aglomeração de pessoas na sala da administração;

- No Setor de Multas, localizado na sala n.º 01 da Rodoviária de Marília, será realizado o atendimento de 01 (uma) pessoa por vez, sendo que os demais deverão aguardar do lado de fora do setor, evitando assim aglomeração no interior da recepção/sala;







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