A Prefeitura de Marília publicou, no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (20), o decreto que regulamenta o Programa Municipal de Incentivo à Denúncia de Infrações Ambientais Urbanas, criado pela Lei Complementar nº 1.024/2026. Na prática, isso significa quanto será a recompensa por denúncia de descarte irregular de lixo.
A legislação prevê multa no valor de R$ 2 mil para quem for flagrado realizando descarte irregular de lixo ou entulho. O cidadão que contribuir para a identificação do infrator, mediante denúncia fundamentada e acompanhada de provas, poderá receber 20% do valor da multa efetivamente arrecadada pelo município.
O decreto estabelece as diretrizes para o recebimento, apuração e eventual recompensa de denúncias relacionadas ao descarte irregular de resíduos em vias públicas, terrenos, áreas verdes, bueiros, córregos e demais espaços urbanos do município.
De acordo com o decreto, o programa tem como objetivo estimular a participação da população na identificação, comunicação e prevenção de práticas lesivas ao meio ambiente, fortalecendo as ações de fiscalização e conscientização ambiental em Marília.
As denúncias deverão ser formalizadas por meio da Ouvidoria da Prefeitura de Marília, através do WhatsApp (14) 3402-6000, opção “Ouvidoria”; pelo site marilia.1doc.com.br/atendimento, na categoria “Ouvidoria Municipal”; pelo e-mail ouvidoria@marilia.sp.gov.br; ou presencialmente na Rua Quatro de Abril, nº 41.
Falsas denúncias - Mas, o decreto também prevê penalidades para denúncias falsas, fraudulentas ou realizadas de má-fé, incluindo perda do direito à recompensa, aplicação de multa e responsabilização civil, administrativa e criminal do denunciante.
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