Veja quais são os documentos essenciais ao dirigir

Não portar documentos pode gerar multas e até apreensão. Fique atento!
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Com as férias de julho, muita gente está viajando ou planeja "sair alguns dias" com a família. Mas, atenção. Não estar regularizado com as leis pode ser uma baita dor de cabeça: reunir a documentação fora do prazo estipulado costuma dar mais trabalho. Pensando nisso, é importante sempre checar o prazo de validade de documentos que você leva na carteira, inclusive na hora de dirigir.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) não portar os documentos obrigatórios no veículo resulta em multa leve, no valor de R$ 53,20. O motorista também é penalizado com três pontos na habilitação e seu veículo é retido até que os documentos sejam apresentados.

Até o ano de 2006, era obrigatório levar no veículo os documentos que comprovassem os pagamentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e do licenciamento do automóvel.

A partir de então, apenas este último ficou sendo obrigatório – além, é claro, da carteira de habilitação, que pode ser Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). É exigido que os documentos originais estejam em mãos.

DOCUMENTOS - É importante atentar para a diferença entre o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). No primeiro (conhecido como o recibo do carro) estão especificadas as características do veículo. Sem prazo para vencimento, ele deve ser guardado por toda a vida útil do carro e deve ser mantido em um local protegido, mas não dentro do veículo. Já o segundo (CRLV), mais conhecido como o licenciamento do automóvel, deve sempre ser levado dentro do carro e é renovado todo ano.

A habilitação (CNH) costuma valer por cinco anos antes de precisar ser renovada, mas, após os 65 anos de idade do motorista, esse prazo diminui para três anos ou até menos, a depender dos resultados da avaliação médica que deverá ser feita na ocasião.

Em caso de perda dos documentos, pode-se solicitar uma segunda via. O motorista deve prestar um Boletim de Ocorrência (BO) e então pedir que o Detran faça um requerimento para emitir a segunda via, mediante o pagamento da taxa.

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