A pandemia da Covid-19 não está afetando diretamente apenas empresários que ficaram impedidos de abrir suas empresas ou os trabalhadores, devido ao risco do desemprego. Quem possui um veículo ou apenas CNH tem muitas dúvidas sobre determinados prazos em virtude da quarentena.
Diante disso, o SEST SENAT de Marília está orientando essas pessoas sobre os prazos de processos e procedimentos relacionados ao trânsito no país que sofreram interrupção ou ampliação desde março pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), em virtude da crise de saúde causada pelo novo coronavírus
O objetivo foi evitar a aglomeração de pessoas em órgãos e entidades ligadas do Sistema Nacional de Trânsito e de entidades públicas e privadas que prestam serviços relacionados.
Entenda o que mudou:
Renovação da CNH
Motoristas que têm CNH que venceu a partir do dia 19/02 podem ficar tranquilos, os prazos estão interrompidos. O prazo de 30 dias para o condutor providenciar a renovação começará a ser contado do zero.
Mas, se a habilitação teve data de vencimento anterior a 19/02, o motorista não está autorizado a conduzir veículos automotores. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD).
Cursos especializados
Sobre a validade dos cursos especializados (que devem ser renovados a cada cinco anos), o Ministério da Infraestrutura informou que se o curso especializado estava válido até 19/02, o motorista está regular e pode exercer suas atividades normalmente.
O curso especializado é exigido para quem faz o transporte coletivo de passageiros, de escolares, de produtos perigosos ou de emergência, de transporte de carga indivisível e motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (motofrete) de passageiros.
CRV
Para fins de fiscalização, estão interrompidos, ainda, por tempo indeterminado, os prazos para o proprietário adotar as providências necessárias para expedir o CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020.
Defesa multas
Também estão interrompidos, desde 19 de março de 2020, os prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação. Eles começarão a ser contados do início quando a Deliberação nº. 185 for revogada.
Notificação da autuação e multas
Enquanto os prazos estiverem interrompidos, os órgãos autuadores deverão respeitar novos procedimentos para expedir notificações de autuação e de penalidade.
As infrações de trânsito flagradas a partir de 20 de março deverão ser incluídas no sistema informatizado do órgão autuador. Mas, o envio da notificação ao proprietário do veículo poderá ocorrer somente depois que a Deliberação n.º 185 for revogada, ou seja, quando os prazos começarem a ser contados novamente.
O mesmo vale para as infrações identificadas entre 26 de fevereiro e 19 de março cujas notificações não tenham sido expedidas até 26 de março.
Essa mudança está prevista em outra deliberação do Contran, a de número 186, de 26 de março de 2020.
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