Reboque deve estar registrado e licenciado; peso e dimensões da carga precisam respeitar a legislação
Dezembro chegou e, com ele, as tão sonhadas férias. É tempo de viajar, curtir a praia, a montanha, as prainhas de rio do interior e também de visitar familiares. Em razão disso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para o uso correto da carretinha ou trailer.
A primeira regra é registrar o reboque, como qualquer outro veículo. Deve ter o Certificado de Registro de Veículo (CRV), que permite o emplacamento, e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que é o licenciamento anual e documento de porte obrigatório.
Após a emissão da nota fiscal da compra da carretinha, o proprietário tem até 30 dias para fazer o registro. Ele deve ir até a unidade do Detran.SP ou então agendar o atendimento, depois pagar os débitos (IPVA, seguro obrigatório, emplacamento), preencher a documentação e finalizar o processo.
A lista de documentos necessários e os valores das taxas e também das placas estão disponíveis no site do Detran.SP . Parentes do proprietário podem fazer o serviço, desde que apresentem documentação que comprove o parentesco.
O reboque deve estar com as lanternas traseiras em pleno funcionamento, inclusive as luzes de freio. A placa também deve estar em local visível e iluminada, sem estar quebrada ou com defeitos que possam impedir a sua plena visualização.
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