Depois de quase um mês de campanhas de orientação, começa a valer na próxima sexta-feira, dia 8, a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo em rodovias também durante o dia. Quem for pego trafegando com os faróis apagados em rodovias cometerá infração média, podendo ser autuado e receber quatro pontos na
habilitação, além de multa de R$ 85,13.
Os condutores de ônibus, caminhões e motos cumprem a determinação há oito anos. Atualmente, só é obrigatório trafegar com faróis acesos em túneis e durante a noite. A lei que estabelece a medida foi sancionada pelo presidente interino Michel Temer no dia 24 de maio. A proposta teve início na Câmara dos Deputados e foi aprovada pelo Senado em abril.
O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, reduzindo o número de acidentes frontais. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de 3 quilômetros por quem trafega em sentido contrário. O farol baixo não pode ser substituído por farol de milha, farol de neblina ou farolete.
A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5% e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.
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