Mas, permanece recomendação em idosos e sintomáticos
A AMTU, entidade que representa as duas empresas que realizam o transporte público em Marília, informou que está cumprindo o novo decreto do governo do Estado de São Paulo que suspende a obrigatoriedade do uso da máscara nos ônibus. Mas, o uso da máscara passa a ser recomendado (mas não obrigado) aos idosos e sintomáticos.
A medida segue orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que desobrigou o uso desse item em portos e aeroportos do país. O uso de máscara segue obrigatório nos serviços de saúde de todo o Estado, seja ele público, privado ou filantrópico.
A recomendação para o uso no transporte coletivo determinada pelo novo decreto seria apenas para as pessoas com mais de 65 anos de idade; com alguma imunodeficiência; com comorbidades; ou com sintomas respiratórios.
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