Urbanização de áreas precárias é fundamental nas gestões municipais

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Especialistas apontam soluções para melhorar ocupação de áreas urbanas.

A urbanização de comunidades e ocupações irregulares e precárias é fundamental para melhorar a qualidade de vida das populações mais vulneráveis e deve ser implementada com afinco pela política habitacional das próximas gestões municipais, afirmam especialistas.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 5 milhões de domicílios no Brasil estão em assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos e palafitas.

Segundo o IBGE, os aglomerados subnormais são formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, caracterizados por um padrão urbanístico inadequado, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação. As populações dessas comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias precárias.

O professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF) Geronimo Leitão chama a atenção para o fato de as cidades de grande e médio porte terem a presença marcante de favelas que ocupam muitas vezes áreas impróprias e de risco, às margens de rios e de lagoas, sujeitas a deslizamento de terra.

A urbanização de favelas é algo absolutamente fundamental para promover a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem nesses locais, retirando as que ocupam as áreas de risco dentro das comunidades, que deveriam ser reassentadas em imóveis construídos no interior da própria favela”, diz o especialista.

Para o professor, os assentamentos informais devem ser dotados de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e equipamentos urbanos como escolas, postos de saúde e áreas de lazer. Ele lembra que, apesar de o abastecimento de água e esgotamento sanitário serem, no geral, tarefas das companhias estaduais, é primordial haver um esforço conjunto de prefeituras e governos estaduais no sentido de prover essa infraestrutura relevante para a saúde da população.

Planejamento urbano

O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB), Benny Schvarsberg, ressalta que a Constituição de 1988 estabelece que cabe ao município controlar e ordenar o uso e a ocupação do solo. Ele afirma que, pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar um plano diretor. 

Schvarsberg destaca que não é possível resolver o problema da habitação sem olhar para transporte, educação, saúde, trabalho, segurança pública. “Se as políticas não forem integradas, elas têm baixa eficácia. Cidade é articulação entre as coisas, é integração.”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos candidatos a prefeito com um projeto de cidade pós-pandemia. Entre os pontos abordados, está a importância de os gestores garantirem a participação popular nos processos decisórios e viabilizarem o financiamento contínuo das políticas urbanas, com recursos de diversas fontes.

O presidente do CAU, Luciano Guimarães, ressalta que uma das soluções que a entidade vem trabalhando em todos os estados é estimular a implementação da Lei 11.888/2008, que cria a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. Da Agência Brasil.

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