União não pode inscrever nome em cadastro negativo quando o débito estiver em análise

Compartilhe:




A Justiça Federal de Jaú determinou à União a emissão de certidão negativa de débitos federais a um vigilante da prefeitura do município, que havia sido multado em mais de R$ 500 mil em razão de suposto descumprimento legal na Declaração de Imposto de Renda de 2014.

De acordo com o autor, o nome dele foi inscrito em dívida ativa devido a suposto descumprimento do prazo legal para entrega da Declaração/2014, feita somente em 17/11/2015. Alega, ainda, que a declaração não foi por ele emitida, e que sua remuneração mensal não coincide com os rendimentos tributáveis lançados e muito menos os bens declarados.

Para o juiz federal Hugo Daniel Lazarin, da 1ª Vara Federal, a demonstração da probabilidade do direito também promove a fundamentação da presença do risco de dano, pois a inscrição de devedores em bancos de dados restritivos interfere na aquisição de crédito perante instituições financeiras, bem como repercute na expedição de certidão negativa de débito para tributos federais.

Por fim, o juiz federal determinou que a União se abstenha de promover a inscrição ou a exclua, se já tiver sido efetivada em quaisquer bancos de dados restritivos de crédito com relação ao débito materializado na referida certidão de dívida ativa. 

Receba nossas notícias no seu celular: Clique Aqui.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288


Desenvolvido por StrikeOn.