Foi publicada no Diário Oficial do Município de Marília desta terça-feira (30) a lei que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos – Uber e outros - ou outras plataformas de comunicação em rede.
O projeto, arovado pela Câmara, foi sancionado pelo prefeito Daniel Alonso. A lei entrará em vigor após 90 dias contados a partir da data de sua publicação. A nova legislação para o setor foi elaborada com a participação de representantes dos motoristas prestadores do serviço e usuários, após atender também demanda dos taxistas, conforme reuniões realizadas em 27 e 29 de agosto na Prefeitura e contatos posteriores, atendendo as solicitações dos trabalhadores deste tipo de transporte.
Prefeito garante que projeto foi amplamente debatido
A Prefeitura lembra que o serviço é previsto na Lei Federal nº 13.640/2018, sendo de competência do município a regulamentação e fiscalização no âmbito do seu território, ressaltando que isso é de relevante interesse público, visando principalmente à segurança dos usuários.
A lei é constituída por total de 22 artigos e estabelece que a gestão e a fiscalização do serviço competirão à Emdurb (Empresa Municipal de Mobilidade Urbana) de Marília.
O prefeito Daniel Alonso lembrou que, enquanto muitas cidades regulamentaram o serviço através de decreto, Marília optou por um Projeto de Lei, que foi amplamente debatido com todos os segmentos interessados.
“É a forma mais justa, pois permitiu um amplo diálogo, fazendo os ajustes necessários. Fizemos encontros com os motoristas e as sugestões deles foram colocadas na lei, que irá contemplar os mais de 200 motoristas de aplicativos. Agradecemos a todos que participaram das discussões e aos vereadores que aprovaram, regulamentando o transporte por meio de aplicativos, entre eles, o Uber, que é o mais conhecido”, afirmou Daniel.
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