Após pensão, segurada de Marília passou a receber inúmeras ofertas de crédito. Ela denunciou compartilhamento ilegal de dados.
O Tribunal Regional Federal, através da 12ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais à segurada de Marília por compartilhamento ilegal de dados.
Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A medida envolve uma ação judicial iniciada em Marília, através da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de que julgou procedente o pedido.
Porém o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia.
Enxurrada de mensagens
De acordo com o processo, a autora relatou que depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações, mensagens via SMS e WhatsApp, de instituições financeiras oferecendo crédito.
Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária.
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal. A magistrada acrescentou que, no caso apreciado, as instituições financeiras obtiveram informações relativas à pensão da autora de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia.
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