O novo decreto do prefeito Daniel Alonso, publicado oficialmente há pouco no Diário Oficial do Município, vai permitir a volta do transporte coletivo urbano, mas exclusivamente para atender trabalhadores da área da saúde. Confira todos os detalhes do decreto clicando AQUI
Conforme estabelece o decreto, as empresas só poderão atender "exclusivamente aos funcionários da Santa Casa de Misericórdia, Hospital de Clínicas, Hospital Universitário, UPA, Hospital Espírita de Marília, mediante apresentação da carteira funcional". Eles irão pagar a tarifa normal e com itinerário específico a ser realizado pela AMTU. Os demais passageiros continuarão impedidos de utilizarem o transporte coletivo
A outra medida importante é de que o comércio considerado de "cunho essencial", como supermercados, atacadistas, farmácias, drogarias, açougues, padarias e similares, somente poderá ser permitido o acesso às compras de uma pessoa por família, com idade de até 60 anos e que não estejam no grupo de risco
Além disso, o decreto regulamentou o funcionamento dos hotéis, ou seja, vão poder receber novamente hóspedes, mas com ocupação máxima de 30% da capacidade.
O decreto também fixou as penalidades: no caso de uma fiscalização, o comerciante que estiver atentendo terá prazo de três horas para fechar as portas, caso contrário sofrerá multa de R$ 10 mil, podendo ser dobrada na primeira reincidência. Na segunda, poderá ter o alvará suspenso.
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