Trânsito: nem sempre o motociclista é a vítima

Especialista na área, Marcos Farto, esclarece quem é responsabilizado em caso de acidentes
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Marcos Farto*

Existem algumas informações que acabam confundindo o cidadão. Apenas algumas orientações seguem para elucidar eventuais dúvidas. Quando ocorre um acidente de trânsito onde normalmente alguém sai ferido, independente de ser ele causador ou não do evento, essa pessoa se torna "VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL" devido às consequências danosas em seu organismo, no entanto, não significa que ela será absolvida de responsabilidades de ordem Civil, Penal ou Administrativa pelos fatos ocorridos em decorrência do evento.

Muitas pessoas se assustam com essas mensagens da internet onde afirmam que o motociclista é sempre vítima, é a parte mais frágil, e assim por diante. Isso nada mais é do que mera especulação, pois, normalmente as motocicletas por não possuírem nenhum item de segurança, quando envolvidas em acidentes, na grande maioria das vezes, o piloto e garupa saem machucados, e isso não significa que por conta das lesões inerentes ao fato, a outra parte envolvida deverá arcar com todos os danos e indenizações em favor dos ocupantes da motocicleta, ledo engado.

Como houve um crime, Lesão Corporal na direção de veículo automotor, artigo 303 do CTB, será necessária a instauração de um Processo, e esse instrumento significa a "Busca Real da Verdade", ou seja, não é porque existe um processo contra determinada pessoa ou situação que podemos de imediato fazer juízo de valores discriminando-a, significa simplesmente que a Polícia Judiciária, aliada a Polícia Científica estão, durante o trâmite do Processo, buscando evidências para que, diante das provas corroboradas cheguem a uma conclusão e, diante dos Fatos, a Autoridade Policial apresentara junto ao Ministério Público a conclusão desse procedimento e o Ministério Público irá decidir se oferece a denúncia contra o causador dos fatos ou, dependendo do caso, opinar pelo arquivamento.

Finalizando, aquele motociclista que no início do Boletim de Ocorrência foi tipificado como "Vítima de Lesão Corporal", poderá ser indiciado a reparar os danos causados a outra parte devido a sua imprudência, negligência ou imperícia devido a uma manobra ou atitude ousada que culminou nas próprias lesões e sequelas a ele e o ocupante da motocicleta na ocasião.

Houve então o que chamamos no Direito de "Culpa Exclusiva da Vítima" que, além de ficar responsabilizada em arcar com as despesas de tratamento do seu corpo, poderá também se obrigada a ter que indenizar o/a garupa e ainda a outra ou outras partes envolvidas no contingente.

Lembrando que só em 2012, de acordo com a Revista Veja, 254.000 motociclistas ficaram inválidos no Trânsito, e essa conta, quem paga somos nós... Obrigado pela pergunta e credibilidade.

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* Marcos A R Farto, Bacharel em Direito, Pós Graduado em Legislação de Trânsito.





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