Produtos sem documentação fiscal incluíam eletrônicos, cosméticos e cigarros; veículo transportava 31 passageiros
A Polícia Rodoviária Estadual apreendeu 90 volumes de mercadorias do Paraguai sem documentação fiscal durante a fiscalização de um ônibus de turismo na tarde deste domingo (11), em Assis.
A abordagem foi realizada por equipes do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR), em conjunto com a Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), durante a Operação Impacto/Padroeira 2026.
O ônibus seguia de Foz do Iguaçu/PR para São Paulo, com 31 passageiros. Durante a vistoria no bagageiro, os policiais encontraram cosméticos, equipamentos eletrônicos e cigarros sem a documentação exigida.

O veículo e as mercadorias foram encaminhados ao depósito da Receita Federal, em Bauru. Os produtos ainda serão contabilizados, e o caso será investigado por possíveis crimes de contrabando e descaminho. Todos os passageiros foram liberados. O valor das mercadorias apreendidas não foi divulgado.
Diferença entre contrabando e descaminho
A principal diferença está na legalidade da mercadoria: o contrabando envolve a importação ou exportação de produtos proibidos por lei, enquanto o descaminho envolve produtos permitidos, mas sem o pagamento dos impostos devidos:
- Contrabando (Art. 334-A do Código Penal) - Importar ou exportar mercadoria que é proibida no Brasil (como cigarros estrangeiros proibidos, armas sem registro ou remédios sem autorização da Anvisa). Mesmo que o infrator quisesse pagar os impostos, a entrada desse item não é permitida por lei. Pena: Reclusão de 2 a 5 anos;
- Descaminho (Art. 334 do Código Penal) -Iludir (enganar ou fugir) o pagamento de tributos ou impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadoria que é lícita (permitida), como trazer eletrônicos na mala sem declarar para revenda. Pena: Reclusão de 1 a 4 anos.
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