O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o mariliense Dias Toffoli negou hoje (3) um pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que fosse retirada do juiz Sergio Moro, da 13a Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia.
Em seu despacho, Toffoli argumenta que “não vislumbro a apontada ofensa à autoridade do Supremo Tribunal Federal”, a justificar a concessão da liminar, que foi pedida em uma reclamação, tipo de processo destinado a assegurar o cumprimento de decisões do STF.
A defesa de Lula havia reclamado na quarta-feira (2) que Moro, ao negar a transferência dos autos para a Justiça Federal em São Paulo, afrontou a autoridade da Segunda Turma do STF, que na semana passada determinou a remessa para a capital paulista de trechos sobre Lula e o sítio presentes na colaboração premiada da empresa Odebrecht. O pedido queria a suspensão da ação penal até que fosse pacificada de quem é a competência para investigar o caso.
Toffoli destacou, no entanto, que a decisão da Segunda Turma “não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu”. Da Agência Brasil.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288








