A exemplo do sincomércio, entidade pretendia fazer parte da ação direta de inconsticionalidade do Ministério Público contra Prefeitura. Mas, liminar continua valendo
Em despacho publicado nesta segunda-feira, o desembargador Moreira Viegas também afastou a possibilidade do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Marília de fazer parte da ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Procurador Geral do Estado contra a Prefeitura de Marília de flexibilizar o funcionamento do comércio com regras diferentes das previstas no Plano SP. Apesar disso, a liminar a favor da Prefeitura continua valendo.
Antes, o Sindicato do Comércio Varejista de Marília (Sincomercio) já havia ingressado com um pedido semelhante que também havia sido negado pelo relator do processo. As duas entidades pretendiam atuar como "substituto processual", ou seja, também fazer parte de todas as movimentações do processo e não apenas o MP e a Prefeitura.
"Pela simples leitura dos pedidos, deflui-se que o postulante combate a ação direta como se partes fossem, comportamento quedesqualifica sua atuação em contribuir para o aprimoramento do julgamento,sem trazer elementos técnicos relevantes para a solução da controvérsiaconstitucional, em completa desarmonia com a finalidade do instituto", observa o desembargador, seguindo inclusive decisão do STF.
Apesar dessas novas movimentações jurídicas no processo, a liminar concedida pelo desembargador Moreira Viegas continua valendo.
A medida permite à Prefeitura de Marília de seguir a "fase verde" do Plano SP e não a fase "laranja" que vale para toda a região. Na prática, isso significa uma abertura mais flexível do comércio e demais segmentos.
O prefeito Daniel Alonso pode reunir ainda nesta segunda-feira o Comitê Gestor de Combate ao Novo Coronavírus para receber sugestões do novo decreto municipal que deverá valer ainda nesta semana.
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