Terminou nesta quinta-feira o prazo de 35 dias para os candidatos transmitirem suas propagandas eleitorais no rádio. O encerramento dessa modalidade de campanha
tem gerado dúvidas aos eleitores e cidadãos. Isso porque a campanha ainda segue nas ruas com faixas, bandeiras e santinhos.
Em Marília o dia começou cedo para os candidatos a prefeito. Eles organizaram carreatas pelas principais duas e regiões da cidade. O "corpo a corpo" é a última esperança para atrair princilpalmente os eleitores indecisos.
Legalmente, esse tipo de campanha ainda é permitida até este sábado (01), véspera da votação. No entanto, reuniões públicas, comícios e carros de som, já são proibidos. Confira abaixo o que pode e o que não pode durante este fim de semana:
Sábado, véspera das eleições
Ainda é permitida a propaganda eleitoral com auxílio alto-falantes ou amplificadores de som, mas só até as 22h. Sábado também é o último dia em que ainda é possível, também até as 22h, distribuir material gráfico (os santinhos) e promover caminhadas, carreatas e passeatas.
Domingo, dia da votação
É permitido a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Entretanto, a aglomeração de pessoas, até o término da votação, ou de pessoas que estejam usando roupas iguais, bem como bandeiras, broches e adesivos (que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos) é expressamente proibida.
A boca de urna ou qualquer outra tentativa de influenciar a vontade do eleitor, são considerados crimes eleitorais. A pena é de detenção _ com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período _ e com multa.É proibido na cabine de votação o celular, máquinas fotográficas, filmadores ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. A mesa receptora tem o direito de reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
No domingo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, assim como a promoção de comícios ou carreatas, por parte dos candidatos, também é considerado crime eleitoral.
Divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos também é proibido. A punição, nesses casos, é a detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288







