Com o objetivo de promover incentivar o intercâmbio de conhecimento técnico e administrativo, o Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção São Paulo (OAB/SP), Marcos da Costa, assinaram um termo de cooperação técnica, com vigência por período indeterminado, objetivando o intercâmbio de informações e dados entre as instituições.
De acordo com o termo de cooperação, além do compartilhamento de dados entre os órgãos, o convênio permitirá que o TCE consulte a base de dados específicos dos advogados e estagiários inscritos nos quadros da OAB. O Tribunal, por sua vez, terá a incumbência de criar/adequar sistemas informatizados de registro e controle de informações processuais, para serem compatíveis com as informações prestadas pela OAB.
A medida, segundo os órgãos, facilitará o intercâmbio de informações e o devido controle processual no âmbito da Corte de Contas, bem como eliminar o cadastramento físico dos referidos profissionais junto ao seu sistema de processo eletrônico (e-TCESP). O ajuste possibilitará, ainda, que advogados com qualquer tipo de restrição junto a Ordem dos Advogados do Brasil não possam representar interessados em processos que tramitem perante o Tribunal de Contas.
Ao Tribunal caberá editar expedientes internos no sentido de viabilizar, nos sistemas de registro e controle de informações processuais, a consulta antecipada e automática aos dados fornecidos pela Ordem, para que fiquem disponibilizados aos Conselheiros e Auditores do TCE relatores de processos que sejam que presidem os processos, dotando-o de informações referentes à regularidade da representação das partes.
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