Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento: prazo é prorrogado até 30 de abril

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Vencimento das outras três parcelas está mantido para os dias 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro

 

As secretarias municipais da Administração e da Fazenda prorrogaram até o próximo dia 30 de abril o prazo de vencimento da primeira parcela da Taxa de Licença – Alvará de Funcionamento, relativa ao exercício de 2021.

Já o vencimento das outras três parcelas está mantido para os dias 31 de maio, 31 de julho e 30 de setembro. A primeira parcela da Taxa de Licença do Alvará de Funcionamento tinha vencimento previsto para 31 de março

Porém a empresa vencedora do processo licitatório, que é do Rio de Janeiro, atrasou na confecção dos carnês em razão da pandemia da Covid-19 e enviou aos Correios sem tempo hábil para o pagamento dessa primeira parcela no prazo anterior.

Muitos contribuintes receberam o carnê já com o prazo da primeira parcela vencido. Desta forma, o prefeito Daniel Alonso fez o decreto, prorrogando exclusivamente o prazo dessa primeira parcela para o dia 30 de abril, mantendo os prazos das outras três parcelas. Assim nenhum contribuinte ficará prejudicado”, disse o secretário municipal da Fazenda, Levi Gomes de Oliveira.

 

 

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