STF suspende portaria que proíbe demissão por falta de vacina

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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a vigência da portaria 620 do Ministério do Trabalho, que proibiu a demissão do trabalhador que não tiver tomado vacina contra a covid-19. 

A decisão não alcança quem tem contraindicação médica expressa para não se imunizar. A norma da pasta considerou que constitui "prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação".

Na liminar, Barroso entendeu que a medida onera as empresas e deveria ter sido feita por meio de lei formal. Além disso, também fica suspensa a parte da norma que considerou prática discriminatória a solicitação do cartão de vacinação e a demissão por justa causa pela falta do documento. Da Agência Brasil.

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