O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira (8) um pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o processo de cassação do qual é alvo na Câmara.
Por 10 votos a 1, a maioria dos magistrados não identificou irregularidades no andamento do processo na Câmara que tivessem restringido o direito de defesa, como alegaram advogados do peemedebista. O único a concordar com os argumentos do deputado foi o ministro Marco Aurélio Mello.
O ex-presidente da Câmara responde a processo de cassação por quebra de decoro parlamentar sob a acusação de ter mentido à CPI da Petrobras, em março do ano passado, sobre a existência de contas correntes na Suíça em seu nome. A previsão é de que os deputados analisem o pedido de cassação de Cunha na próxima segunda-feira (12). Além do processo de cassação na Câmara, o deputado do PMDB é réu em duas ações penais no STF. A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que ele usou contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Petrobras.
No mandado de segurança que tentou suspender o processo de cassação, a defesa de Cunha apontou que ele não poderia perder o mandato enquanto estivesse afastado de suas atividades na casa legislativa por ordem do próprio Supremo. Em maio, o tribunal decidiu por unanimidade afastá-lo do comando da Câmara e do mandato de deputado federal.
Além disso, os advogados sustentaram que o relator do processo no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), não poderia exercer a função, por ter se filiado a partido do mesmo bloco político que elegeu Eduardo Cunha na eleição de 2014.
Outra suposta irregularidade apontada ao Supremo pela defesa de Cunha era o fato de ter sido realizada uma votação nominal – em vez de eletrônica – no Conselho de Ética da Câmara, o que, na visão dos advogados, causaria um "efeito manada" contra o peemedebista.
Por último, os defensores do deputado do PMDB questionaram a presença simultânea de suplentes e titulares na análise de um recurso que ele apresentou junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
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