STF proíbe qualquer doação não identificada para campanhas eleitorais

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22), por 10 votos a 1, que as doações feitas por pessoas físicas para campanhas eleitorais não podem ser ocultas, precisando ser sempre identificadas, inclusive nas transferências entre partidos e candidatos.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou um dos artigos da reforma eleitoral de 2015, segundo o qual não seria necessário identificar os doadores que deram origem ao dinheiro nas transferências de partido para candidato.

Assim como os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta-feira (22), acompanharam o entendimento do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, para quem as doações eleitorais devem ser identificadas ao longo de “todo o caminho percorrido pelo dinheiro destinado às campanhas políticas”, sem exceção.

Para Moraes, o ocultamento da identidade dos doadores, sob qualquer hipótese, violaria princípios republicanos de transparência e impediria o cidadão de tomar decisão esclarecida sobre o voto. Caso fosse permitida, a doação oculta iria contribuir para uma “influência desproporcional do poder econômico nas eleições”, concordou Fux. Da Agência Brasil.







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