O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) não pode recorrer em liberdade da condenação de sete anos e nove meses de prisão pelo crime de lavagem de dinheiro.
Por 6 votos a 5, a Corte entendeu que o acusado não tem direito a mais um recurso, os embargos infringentes. Os advogados de Maluf defenderam o recurso por entender que a votação na Primeira Turma que condenou o ex-deputado não foi unânime.
Dias Toffoli entendeu que deputado ainda teria mais recurso.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia votaram contra a concessão do recurso. O mariliense Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Marco Aurélio divergiram e entenderam que o deputado ainda tem direito a mais um recurso.
Maluf chegou a ficar preso no presídio da Papuda, em Brasília, mas está internado no Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo. De acordo com o último boletim médico, divulgado na terça-feira (17), ele faz tratamento contra um câncer de próstata, que está em estágio evoluído, com metástase.
Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido propina em contratos públicos com as empreiteiras Mendes Júnior e OAS quando era prefeito de São Paulo (1993-1996).
De acordo com a denúncia, os recursos foram desviados da construção da Avenida Água Espraiada, hoje chamada Avenida Roberto Marinho. O custo total da obra foi cerca de R$ 800 milhões. (Da Agência Brasil)
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Sessão do STF que julgou o recurso da defesa do deputado Paulo Maluf
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