STF julga artigo da Lei de Drogas e discute se é crime posse para usuário

Decisão a ser tomada terá de ser aplicada em processos de outros tribunais.
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Um ex-detento pode fazer o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar o entendimento sobre o consumo pessoal de drogas no país. Hoje o usuário é um criminoso, mesmo não estando sujeito à prisão. Essa conduta está no artigo 28 da Lei de Drogas. Se o STF julgar esse artigo inconstitucional, o porte de drogas para uso próprio deixa de ser crime. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O caso julgado pelo STF é o de um presidiário que cumpria penas que somavam mais de dez anos de prisão no CDP de Diadema e foi solto em janeiro deste ano. A polícia encontrou 3 gramas de maconha em um marmitex em sua cela.

O preso foi condenado como usuário de drogas à prestação de serviços à comunidade, mas sua defesa não se conformou. No recurso, seu defensor alega que ninguém pode ser punido por ser usuário, pois o que se faz na vida privada não afeta terceiros.

Os ministros do Supremo devem responder à seguinte questão: o usuário de drogas afeta outras pessoas com sua conduta?

- Se sim, deve ser punido, em nome da saúde pública. É o argumento dos que acreditam que o usuário alimenta o tráfico.

- Se não, sua vida privada não deve ser invadida pelo estado, portanto, usar drogas não é crime.

A maioria dos casos é assim. Quantidade muito baixa, sempre em locais pobres, pessoas jovens, geralmente primárias. Daria para fixar a pena de 1 ano a 8 meses. A gente está enxugando gelo”, diz o defensor público Leandro de Castro Gomes, que apresentou o recurso extraordinário do preso ao STF.

A palavra do STF sobre o tema terá repercussão geral, ou seja, valerá para os casos semelhantes. Ao todo, 96 processos esperam por essa decisão final.






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