Recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado foi acolhido pelo Presidente do Supremo, Luiz Fux, com aplicação imediata. Em Marília, Saúde afirma que decreto é só "recomendação".
O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer imediatamente a proibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após as 20h.
A medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.
Mas, em Marília não deve haver alteração. De acordo com o secretário municipal da Saúde, Cássio Luis Pinto Jr., a medida do governo estadual é apenas uma "recomendação" e não uma determinação.
Segundo ele, não há lógica, por parte do governo estadual, ampliar o horário do comércio (até às 22h) e reduzir o funcionamento dos bares e restaurantes.
O que a Saúde está fazendo é intensificar a fiscalização sobre o distanciament, uso de máscaras e demais medidas de prevenção à Covid-19.
Suspensão de liminar
No despacho desta quinta, o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo.
A entidade que representa os comerciantes do setor havia obtido há dois dias, no Tribunal de Justiça de São Paulo, uma decisão provisória que liberava a venda de bebida alcoólica após as 20h.
O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.
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